Por/Agência O Globo
Uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe regras para bloqueio e suspensão de benefício em caso de suspeita de irregularidades. Uma delas, que não é nova, diz que o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa. A novidade na Portaria 28 é o prazo para o INSS responder à defesa do beneficiário: serão 30 dias contados da data de apresentação de defesa. Esgotado o prazo, ainda que não concluída a análise processual pelo INSS, o pagamento deve ser desbloqueado automaticamente, exceto se o titular do benefício não apresentar defesa.
Ainda conforme o texto, para a decisão fundamentada que implique no bloqueio cautelar de benefício não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). No entanto, segundo a portaria, "concluída a análise do mérito do processo, pode o interessado interpor recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social".
O texto acrescenta ainda que o INSS deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência um relatório contendo as medidas adotadas e os resultados alcançados no tratamento dos benefícios passíveis de bloqueio cautelar nos termos da portaria, que entrará em vigor em 4 de novembro.
Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama atenção para o prazo:
"É importante apresentar a defesa dentro do prazo estabelecido de 30 dias para que não haja suspensão da renda. Na defesa, caso ele tenha provas documentais que esclareçam os fatos, é importante que os apresente ao INSS", orienta Adriane.
No caso de indício de fraude, explica a advogada, o segurado recebe um comunicado do INSS e tem que comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para apresentar os documentos que comprovem a regularidade do benefício.
"Caso o instituto não aceite a defesa do segurado e mantiver o pagamento suspenso, cabe recurso", explica a advogada.
segurado pode pedir um mandado de segurança para que o benefício seja imediatamente restabelecido pelo INSS.
"Há ilegalidade e fere direitos e garantias fundamentais do cidadão quando a administração primeiro suspende é só depois abre a possibilidade de defesa ao cidadão", pontua Veiga.
Procurado, o INSS não informou se o caso continuará sendo analisado mesmo após o restabelecimento do benefício e se este poderá ser suspenso novamente.
Em alguns casos, mesmo após apresentação de documentos, o INSS mantém o benefício suspenso. Neste caso, segundo a advogada Patrícia Reis, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, cabe ação judicial. Ela explica que caso queira acionar a Justiça, o segurado precisa comprovar a negativa do pedido do benefício.
"Não há necessidade de aguardar a resposta do recurso administrativo ou mesmo de interpor recurso administrativo. A carta indicando que o pedido foi negado já serve como prova para distribuir a ação. Mas atenção: é necessário ter a carta com a negativa oficial sob pena de o processo ser extinto sem a resolução do mérito", acrescenta.
O segurado precisa comprovar, em alguns casos específicos, o cumprimento dos requisitos necessários para o deferimento da gratuidade de Justiça.
A gratuidade é muito importante para o segurado que não tenha condições de arcar com os custos do processo ou da sucumbência em caso de não ganhar a ação. A gratuidade é importante também em casos de necessidade de perícia judicial, para a concessão de auxílios ou aposentadorias por invalidez.
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